Clientes correntistas ou não correntistas devem proceder da mesma forma:
Indicar cota de interesse, o valor da parcela não pode ser mais que 30% da renda líquida comprovada do novo consorciado;
Observações relevantes:
*OS PRAZOS COLOCADOS ACIMA SÃO CONTADOS EM DIAS UTÉIS. Exemplo: se o processo se inicia em uma sexta-feira, conta-se retorno do mesmo na terça-feira seguinte pois, a administradora não tem expediente em sábados, domingos e feriados.
**A TAXA DE TRANSFERÊNCIA TEM VALOR MINIMO DE R$ 700,00 POR COTA, OU 1% SOBRE O SALDO DEVEDOR, VALOR ESSE DE RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. (Para agilizar o processo o Grupo LuME quitará o boleto da taxa logo na emissão do mesmo, esse valor será cobrado juntamente com o saldo pendente da entrada).
***ENVIO DE DOCUMENTOS. (O termo devem ser assinados e reconhecido firma por VERDADEIRO pelo cliente comprador (Cessionário), todas as cópias enviadas devem ser autenticadas. SOLICITAMOS ATENÇÃO EM NOS ENVIAR COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL A DOCUMENTAÇÃO CORRETA. LEMBRAMOS QUE DOCUMENTOS INCOMPLETOS NÃO SERÃO ENVIADOS PARA SEQUÊNCIA À ADMINISTRADORA, GERANDO ASSIM ATRASOS NA EFETIVAÇÃO DA TRANFERÊNCIA.
O andamento de seu processo será informado através do analista que é responsável e em caso de dúvidas nossa equipe continua à sua disposição.
Em caso de dúvidas utilize o nosso Canal para Atendimento ao Cliente e Parceiro:
(041) 3356-6565
R$ 129.700,00
PORTO
ENTRADA: R$ 76.000,00
107x de 844,00
PRÓX. 15/04/2021
R$ 98.000,00
ANCORA
ENTRADA: R$ 57.100,00
75 x 868,00
+ 20 x 547,00
PRÓX. 12/04/2021
R$ 101.500,00
ANCORA
ENTRADA: R$ 53.700,00
2 x 737,00
+ 56 x 1.244,00
+ 17 x 737,00
PRÓX. 15/04/2021
R$ 28.700,00
ANCORA
ENTRADA: R$ 16.800,00
95x de 253,00
PRÓX. 12/04/2021